sexta-feira, 6 de março de 2015



O proquê desta triste situação em que nos encontramos:

No seu preâmbulo, o Decreto-lei nº 437/91, de 8 de Novembro justificava as alterações que se inseriam na carreia de enfermagem com a “integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a entrada em funcionamento do curso superior de Enfermagem e a previsão do início dos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem, com a atribuição dos correspondentes graus acadêmicos ou equivalentes, devem conduzir a mudanças efetivas ao nível do exercício da enfermagem, cabendo, em parte, à carreira de enfermagem encontrar formas de incentivar e facilitar essas mudanças”, mais se considerava que as “previstas mudanças na organização de saúde, designadamente a criação de regiões de saúde, prevendo-se enfermeiros que possam atuar a nível das regiões, quer no âmbito da gestão específica de enfermagem, quer no campo da consultadoria e assessoria em matéria de cuidados de enfermagem especializados. Por último, a presente carreira denota ainda a preocupação de incentivar e compensar o exercício de funções em áreas de grande penosidade e também estimular a realização de trabalhos de investigação e a aquisição de graus académicos como formas de contribuir para a afirmação e o desenvolvimento da enfermagem”

Ora pela analise do preâmbulo do Decreto-lei nº 248/2009, de 22 de Setembro, vemos um profundo retrocesso na valorização da enfermagem quando esta alteração da carreira de enfermagem, reconhecendo a “aposta na qualidade e na criação de novas estruturas, a consagração legal da carreira de enfermagem, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, ora revogado, desenvolveu e valorizou a prestação de enfermagem no SNS, como um todo coeso e coerente, com especificidades próprias e com um projeto sustentável”, e realçando o “marco relevante para a dignidade e valorização da profissão de enfermeiro, a reorganização, que tem vindo a ser feita na última década, da rede de escolas e do modelo de formação geral dos enfermeiros, através de licenciatura e pós-graduação”, e não obstante a relevância da atividade dos enfermeiros nas várias áreas de prestação decide-se por uma objetiva desvalorização dos conteúdos funcionais que afirma serem valorativos da profissão e decide integrar “as atuais cinco categorias em duas, remetendo para deveres funcionais comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, bem como para o conteúdo funcional da prestação de cuidados de saúde”.
Esta é, efetivamente, a principal destruturação da profissão desde a sua criação. Em nenhuma outra profissão se viu uma tão profunda desvalorização dos conteúdos funcionais como aquela que se observa na comparação entre os dois documentos.

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